Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A

Massa Falida da Laginha Agro Industrial S.A
Informações:

Processo: 0000707-30.2008.8.02.0042

Administrador Judicial: Igor Telino

Pedido de Recuperação Judicial: 25/11/2008

Decretação de Falência: 20/08/2013

Acordão Confirmando a Decretação de Falência: 19/02/2014

Vara: 01ª Vara Cível da Comarca de Coruripe/AL

Breve Histórico:


Em 25/11/2008, a Laginha Agro Industrial S/A. ajuizou o pedido de Recuperação Judicial, ocorrendo a convolação em falência no dia 20/08/2013.


Em 19/02/2014, o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas prolatou o acordão que confirmara a decisão do juízo da 01ª Vara Cível da Comarca de Coruripe sobre a convolação em falência do processo de recuperação judicial, fixando como termo legal da falência o prazo de 90 (noventa) dias que antecedem o pedido de recuperação judicial.


Em 23/09/2021, o Telino & Barros Advogados Associados assumiu o cargo de Administração Judicial da Massa Falida da Laginha.


Ativos Arrecadados:

1. Contrato de Parceria - Copervales:


Com objetivo de melhor maximizar os ativos da Massa Falida, nos idos do ano de 2015 foi firmado o primeiro Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento da Unidade Industrial Usina Uruba e de Fundos Agrícolas e Outras Avenças com a Cooperativa Agrícola do Vale do Satuba – Copervales.


O contrato foi firmado após decisão do juízo falimentar para recebimento de propostas de arrendamento da Usina Uruba, tendo a Copervales apresentado a proposta que melhor atendia os interesses da MASSA, quais sejam: geração de renda, emprego e preservação do patrimônio.


Desde então, a Copervales mantém a relação comercial com a Massa Falida da Laginha para exploração da Unidade Industrial Usina Uruba e de Fundos Agrícolas.


Mensalmente, a Copervales apresenta o respectivo relatório de atividades, discriminando os valores pagos à Massa Falida, que são utilizados para pagamento dos credores.


2. Contrato de Parceria - Usina Guaxuma:


Em 12/06/2023, a Administração Judicial deu início ao procedimento de Chamamento Público para pactuação de um Contrato de Parceria Agrícola da Unidade Produtiva Usina Guaxuma, com objetivo de maximizar os ativos da Massa Falida e melhor atender os interesses dos credores.


As propostas para o edital publicado foram recebidas em 21/06/2023, na sede da ESMAL – Escola Superior da Magistratura do Estado de Alagoas.


Foi apresentada uma única proposta, realizada por meio de 10 (dez) pessoas jurídicas que propuseram a formalização de um consórcio na hipótese de homologação da proposta realizada.


Atualmente a citada proposta está em análise com o juízo falimentar para homologação.


3. Reintegrações de Posse e Venda de Cana-de-Açúcar:


Em decorrência das invasões realizadas nos imóveis de propriedade da Massa Falida, foram distribuídas ações de reintegração de posse contra aqueles invasores, para garantir a arrecadação dos ativos da Massa Falida.


Por tratar-se de terras produtivas, muitos desses imóveis foram invadidos para exploração da agricultura de Cana-de-Açúcar.


Dessa maneira, em conjunto com o pedido de reintegração de posse, a Administração Judicial procedeu com a arrecadação de toda Cana-de-Açúcar e, em 22/11/2021, procedeu com o edital de venda da colheita arrecadada. 


4. 0700221-13.2022.8.02.0042 - Ação "4870":


Em 18/02/2022, foi distribuída Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência com objetivo de discutir a legalidade da operação realizada entre o FIDC-NP PCG Brasil Multicarteira, o FIDC-NP Pearl e o Espólio de João Pereira de Lyra sobre o Instrumento Particular de Cessão e Aquisição de Direitos Creditórios e Outras Avenças, que tem como objeto a transferência de direitos creditórios pertencentes à Massa Falida da Laginha oriundos de precatórios a serem recebidos da União Federal na referenciada “Ação 4870”.


Em 23/02/2022 foi deferido o pedido cautelar para determinar a suspensão do negócio jurídico, para que os valores referentes aos contratos sobre os precatórios permaneçam bloqueados até resolução definitiva da demanda judicial.


Pagamentos Realizados:


Em 17/12/2021, foram retomados os pagamentos dos credores da Massa Falida, através da 05ª Remessa de Pagamentos, destinada aos créditos extraconcursais trabalhistas.


Em 02/08/2022, foi realizada a 06ª Remessa de Pagamentos, que contemplou a quitação integral da classe de créditos extraconcursais trabalhistas (Art. 84 V, c/c art. 83, I)


Em 20/06/2023, foi autorizada a 7ª Remessa de Pagamentos, que contempla os credores inseridos na classe de créditos extraconcursais com garantia real (Art. 84 V, c/c art. 83, II).


Desse modo, o processo falimentar segue para discussões sobre o montante controverso do crédito tributário extraconcursal para prosseguimento dos pagamentos.


Para melhor dirimir todas as questões inerentes aos créditos tributários, extraconcursais e concursais, procedeu-se com a contratação de um escritório especializado para a depuração dos créditos tributários.


A depuração dos créditos tributários servirá como base para eventual transação tributária mais benéfica à Massa Falida e a seus credores.


Os credores podem ter acesso a maiores informações acerca do processo falimentar através do site da própria Massa Falida – http://www.grupojl.com.br/

Petição Inicial Data: 25/11/2008 Download
Nomeação Administrador Judicial Data: 22/09/2021 Download
Termo de Compromisso Assinado Data: 23/09/2021 Download