| Documento | Data: DD/MM/AAAA Download |
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CNPJ: 00.000.000/0001-00 Processo: 0000000-00.AAAA.8.17.0000 Administrador Judicial: n/a Pedido: DD/MM/AAAA Deferimento: DD/MM/AAAA Concessão: DD/MM/AAAA Encerramento: DD/MM/AAAA Vara: Vara Cível da comarca de Petrolina/PE Informações do Administrador Judicial: |
O pedido de Recuperação Judicial foi ajuizado em 00/00/0000, havendo designação de perícia prévia em 00/00/0000, tendo sido nomeado o Administrador Judicial --- para condução dos trabalhos.
Em 00/00/0000 foi apresentado relatório final da perícia realizada, prosseguindo os autos para deferimento do processamento da recuperação judicial em 00/00/0000, nomeando esta Administração Judicial por meio do termo de posse anexado aos autos em 00/00/0000.
O edital do art. 52, §1º e do aviso do art. 7º, §1º, da lei 11.101/2005 foi disponibilizado no Diário Oficial de Justiça na data de 00/00/0000, considerado publicado em 00/00/0000, abrindo prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem à Administração Judicial suas habilitações e/ou divergências quanto aos créditos relacionados pela Empresa - em recuperação judicial.
O Plano de Recuperação Judicial foi apresentado nos autos na data de forma tempestiva.
Encerrada fase de verificação administrativa de créditos, a lista de credores elaboradas pela Administração Judicial foi apresentada nos autos em 00/00/0000, e o edital do art. 7º, §2º c/c o art. 53, parágrafo único, da lei 11.101/2005, foi disponibilizado em 00/00/0000, fixando o prazo de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de credores apresentada, com decurso do prazo, respectivamente em 00/00/0000 e em 00/00/0000.
Em 00/00/0000 foi apresentado aditivo ao Plano de Recuperação Judicial, assim como foi requerida a instauração do processo de mediação. O pedido teve deferimento na data de 00/00/0000.
O procedimento de mediação perdurou no ínterim de 00/00/0000 a 00/00/0000, tendo como parâmetro a negociação de créditos trabalhistas nas seguintes condições.
- Prazo ---
- Pagamento ---
- Parcelamento ---
- Deságio ---
Em 00/00/0000 foi publicado edital de convocação para a Assembleia de Credores para os dias 00/00/0000 em primeira convocação, e 00/00/0000 em segunda convocação.
A Assembleia de Credores foi instalado em 00/00/0000 em segunda convocação, havendo deliberações de suspensão, que culminaram na retomada dos trabalhos para o dia 00/00/0000.
No dia 00/00/0000 a Assembleia de Credores deliberou sobre aprovação do Plano de Recuperação Judicial, em conjunto com seus modificativos apresentados nos autos do processo judicial e durante Assembleia de Credores.
A integra das assembleias ocorridas pode ser acessada através do link: xxxxx.
Na data de 00/000/0000 o Juízo da XX Vara Cível da comarca de --/UF homologou o Plano de Recuperação Judicial aprovado pelos credores em assembleia, e concedeu a recuperação judicial à Empresa - em recuperação judicial, fixando esta data como termo inicial para o período de fiscalização por parte desta Administração Judicial, conforme art. 61, da lei 11.101/2005.
No dia 00/00/0000 foi encerrada a recuperação judicial
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| Ata Assembleia de Credores - 02ª Convocação | Data: DD/MM/AAAA Download |
| Relatório Mensal de Atividades - Agosto | Data: DD/08/AAAA Download |
| Prestação de Contas | Data: DD/MM/AAAA Download |
| Plano de Recuperação Judicial | Data: DD/MM/AAAA Download |
| Primeiro Modificativo ao Plano de Recuperação Judicial | Data: DD/MM/AAAA Download |
| Relatório de Incidentes | Data: DD/MM/AAAA Download |